As novas regras para a realização de cesarianas e partos normais pelas operadoras de saúde, definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), começam a valer a partir desta segunda-feira, 6.
Segundo a portaria 368, que tem como objetivo reduzir o número de cesáreas no País, os planos terão de informar o porcentual dos dois procedimentos por estabelecimento de saúde e por médico.
As informações devem ser passadas aos solicitantes em um prazo de até 15 dias, que serão contados a partir da data de solicitação. Caso os dados não sejam divulgados, a operadora terá de pagar uma multa de R$ 25 mil.
Outra determinação é que os planos de saúde serão obrigados a fornecer o cartão da gestante contendo todas as informações sobre o pré-natal, seguindo os padrões definidos pelo Ministério da Saúde.
Um trabalho de orientação para os obstetras das operadoras também deverá ser feito, pois, de acordo com a portaria, eles deverão utilizar o partograma, documento gráfico com todos os eventos que ocorreram durante o trabalho de parto.
O processo de pagamento do parto vai depender desse documento, que poderá ser substituído por um relatório detalhado apenas em casos de partos emergenciais.