Portaria Interministerial da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13, estabelece as diretrizes para nortear a universalização do atendimento e da entrega postais e os índices padrões de qualidade para os prazos de entrega dos objeto do serviço posta básico, a serem observados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
De acordo com a Portaria, “a ECT deverá prover o atendimento postal, por meio de seus canais de atendimento, conforme as diretrizes para a universalização e garantindo a oferta de 100% das posições de atendimento”. Segundo o texto, os Correios poderão fazer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados visando à realização do atendimento.
A ECT deverá estabelecer as características das atividades típicas dos serviços postais básicos a serem observadas pela Rede de Atendimento. Além disso, deverá adotar avaliação sistêmica e periódica do desempenho da rede de atendimento. Os Correios poderão decidir pela implantação do atendimento terceirizado, se identificadas condições, oportunidade e interesse estratégico da empresa.