Brasília (AE) – Os portadores de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) não poderão ser demitidos no primeiro ano após a alta hospitalar. Os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram que a garantia assegurada aos empregados que sofrem acidente de trabalho tem de ser estendida a quem teve LER.
O entendimento foi firmado durante julgamento de recurso da indústria química Oxiteno, de São Paulo, contra a auxiliar de escritório Nilda da Encarnação Pinto, que teve LER e foi demitida durante o período de estabilidade. Os ministros decidiram que era correto estender aos portadores de LER a estabilidade garantida por uma lei de 1991 para quem sofre acidente de trabalho.
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