No julgamento da ‘Marginal Segura’, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, relatora, entendeu ‘não ser possível, no momento’, impedir a implantação integral do programa da gestão João Doria (PSDB) na Prefeitura de São Paulo e manteve inalterados os limites de velocidade nas marginais. Flora considerou ‘não haver demonstração de violação a princípios constitucionais ou ilegalidades’.

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O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 9, pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que deu provimento a agravo de instrumento da Prefeitura contra liminar que impedia o aumento das velocidades máximas nas marginais Tietê e Pinheiros.

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Com a decisão, os desembargadores Ferraz de Arruda e Ricardo Anafe acompanharam decisão monocrática da relatora. Ficam mantidos os limites impostos pela administração Doria até a conclusão do julgamento de Ação Civil Pública em andamento na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.