A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) criou, por meio de Resolução, o Cadastro de Barragens de Rejeitos Radioativos Resultantes da Operação de Mineração e Beneficiamento de Minérios Nucleares, o Sistema Gestão Segurança Barragens Rejeitos Radioativos Resultantes da Operação de Mineração e Beneficiamento Minérios Nucleares e estabeleceu a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração.

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A Resolução da CNEN está publicada na edição desta segunda-feira, 23, do Diário Oficial da União e atende a Lei 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

A resolução se aplica às barragens de rejeitos radioativos resultantes da operação de mineração e beneficiamento de minérios nucleares.

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