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Policiais da Rota serão julgados por homicídios, fraude e porte ilegal de armas

Catorze policiais das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), batalhão de choque da Polícia Militar de São Paulo, serão julgados pela acusação de terem cometido dois homicídios, fraude processual e porte ilegal de armas.

O Tribunal de Justiça reverteu, a pedido do Ministério Público, o entendimento de que a denúncia apresentada contra o grupo não individualizava a conduta, e portanto não deveria prosseguir, e agora os agentes responderão ao processo como réus e poderão ir a júri popular.

A decisão do Tribunal de Justiça foi tomada em 14 de março de 2018, mas só foi divulgada nesta segunda-feira, 23, pelo Ministério Público. Os policiais são acusados de matar Herbet Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira, em agosto de 2015 em Pirituba, zona norte da capital. De acordo com a acusação, os policiais teriam forjado uma perseguição para encobrir a morte das vítimas.

“Esses réus simularam uma perseguição policial ao veículo que seria ocupado pelos ofendidos, quando, na verdade, as vítimas sequer se conheciam. Uma delas (Herbert) foi levada de Guarulhos para ser executada em Pirituba, a uma distância de 29,4 km”, escreveu na denúncia promotor Hidejalma Muccio, do 5º Tribunal do Júri, de acordo com informações da Agência Brasil.

O promotor afirmou que, além das testemunhas, existem provas documentais e periciais, como os itinerários e a captação de imagens das viaturas. “A sociedade civilizada não pode pactuar com esse tipo de ocorrência, mormente sendo os réus agentes do Estado, de quem se espera um comprometimento maior com a segurança e a paz pública das pessoas.”

Em maio de 2017, o juiz Adilson Paukoski Simon havia decidido que a denúncia era “manifestamente inepta”. “O ordenamento jurídico penal-processual pátrio não reclama de nenhum promotor de Justiça qualquer ‘bola de cristal’ para o exercício de seu elevado mister, mas, sim, rigoroso trabalho (técnico) para prévia apuração dos fatos com vistas a tão só posteriormente, se tiver empíricos elementos suficientes para tanto nos autos, fazer a imputação “somente” a quem lhe deu causa”, escreveu. O entendimento foi revertido com a decisão mais recente.

A reportagem questionou à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo se os policiais permanecem atuando na Rota, mas a pasta informou que não se manifestaria sobre o assunto. A defesa dos policiais nega o crime.

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