Brasília – As plataformas de petróleo espalhadas por toda costa marítima brasileira estarão autorizadas a despejar, agora, mais agentes poluentes no oceano. Decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que flexibiliza as regras de descarte de óleo e graxa no mar, deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

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A última reunião do conselho, dia 4 de julho, definiu que a Petrobrás terá permissão para lançar até 29 miligramas (mg) de óleos por litro de água no mar. Antes, a regra era de 20 miligramas por litro.

Representante das entidades da sociedade civil no conselho, Rodrigo Augustinho conta que, em plataformas mais antigas, havia dificuldades para cumprir as regras de descarte quando a quantidade de água era superada. "A situação era preocupante, pois a Petrobrás descumpria a norma há muitos anos", diz ele.

Augustinho explica que, de tudo que é bombeado no fundo do mar pelas plataformas, 90% são água e os 10% restantes, petróleo. A água que volta ao mar possui certa quantidade de óleos e graxas.

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Também foi criada uma cláusula que proíbe o descarte de águas com óleos em raio inferior a 10 quilômetros de Unidades de Conservação e a 5 quilômetros de áreas ecologicamente sensíveis.

O analista ambiental Carlos Magno Abreu, da Coordenação Geral de Petróleo e Gás do Ibama, relata que, em países mais desenvolvidos, a taxa de descarte é ainda maior. Contudo, futuramente, novas técnicas deverão reduzir os impactos ambientais. "Embora o valor em outros países seja maior, a tendência global é que as empresas poluam menos", afirma Abreu.

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O gerente de Relações Institucionais da Segurança do Meio Ambiente e Saúde da Petrobrás, Flávio Torres, garante que o óleo é despejado vagarosamente, e em baixas dosagens, o que não prejudica o meio ambiente. "A 500 metros da plataforma, não há mais nenhum sinal desse petróleo", afirma Torres.

Outra decisão importante tomada na reunião do Conama é que o órgão ambiental competente poderá autorizar o descarte de água produzida acima das condições e padrões estabelecidos no documento, mas só em contingências operacionais, temporárias, mediante aprovação de programa e cronograma elaborado pelo empreendedor, para solução da questão.