Planos de saúde voltados para microempresas familiares devem ter as mesmas garantias dos individuais na hora de rescindir o contrato, de acordo com entendimento da 3.ª Turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ). Por unanimidade, ministros da Corte decidiram na semana passada obrigar a Unimed de Porto Alegre a reativar um convênio com a empresa de Euclides Rocha Camargo.
O plano tinha apenas três beneficiários – ele, a esposa e a filha -, vigorava desde junho de 2009 e foi rescindido pela Unimed em 2013, pouco depois de Camargo ter sofrido um traumatismo craniano com graves consequências.
Pelo entendimento dos ministros, a operadora não poderia rescindir unilateralmente o contrato, uma prerrogativa de planos empresariais. Na prática, o plano deveria receber tratamento semelhante aos contratos familiares. Apesar de passível de recurso, a decisão do STJ já é considerada como precedente para novas ações movidas por usuários de planos empresariais com poucos integrantes.
“Sem dúvida, é um avanço para um grupo que atualmente vive praticamente sem proteção”, avalia o advogado Marcos Patullo, especialista em Direito à Saúde. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que, no fim do ano passado, 4,8 milhões de pessoas tinham planos de saúde empresariais em grupos que não ultrapassavam 30 beneficiários (11% do mercado), sendo que 2,2 milhões eram contratos de planos de até 5 pessoas.
A advogada que representou a família de Camargo, Lúcia Isabel D’Azevedo também comemorou a decisão. “Ela não apenas traz uma resposta à família que represento, mas pode trazer subsídios para discutir um problema que há tempos é enfrentado por usuários de planos de microempresas familiares.”
Para driblar a falta de oferta de planos individuais, famílias ou conhecidos recorrem aos chamados contratos falsos coletivos. Nessa estratégia, grupos com poucos integrantes se unem numa pequena empresa e buscam planos empresariais. O mecanismo não é novo.
Embora as mensalidades sejam mais baixas, esses planos podem ser rescindidos pela operadora, desde que a prerrogativa esteja em contrato. Nesse caso, os clientes devem ser avisados da decisão tempos antes do aniversário do contrato. “Essa regra existe sob a lógica de que uma empresa pode negociar em pé de igualdade com a operadora. Mas isso na prática não acontece para pequenos grupos. Eles não têm poder de barganha ou o conhecimento jurídico necessário para avaliar os riscos.”
Em contratos individuais, a rescisão só pode ser feita de duas formas: fraude ou falta de pagamento por mais de dois meses. Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi argumentou que a microempresa de Camargo era familiar. “Essa informação demonstra que, sob a ficção de a contratação ter ocorrido entre duas pessoas jurídicas de igual força no mercado, em verdade, ocorreu a estipulação de um contrato em favor de um núcleo familiar sob a figura de microempresa”, concluiu.
A ministra classificou ainda como abuso a rescisão unilateral e imotivada do plano de saúde coletivo com apenas três beneficiários.
Regras da ANS
Procurada, a Unimed não se manifestou. Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), a decisão do STJ contraria as regras de contratação de plano coletivo empresarial por pequenas e médias empresas, definidas pela resolução 432 da ANS.
A regra estabelece que o contrato pode ser rescindido unilateralmente, de maneira imotivada, após um ano de vigência e na data de aniversário, mediante notificação prévia de 60 dias.
A ANS, em nota, afirmou não comentar decisões judiciais, mas observou que, para proteger os contratos coletivos empresariais com poucos integrantes, criou norma que obriga as operadoras de planos de saúde a aplicar o reajuste de acordo com o chamado pool de risco, composto por todos os contratos da operadora que reúnem menos de 30 beneficiários.
O advogado Patullo cita justamente essa regra para exemplificar a necessidade de um tratamento diferenciado para planos com poucos integrantes.
“Fica claro que esse grupo não tem poder de barganha. O problema continua a existir. Basta ver quantas famílias e grupos que, de uma hora para outra, são surpreendidas com anúncio de que o contrato não será mais renovado. E justamente quando mais precisa”, afirma Patullo.
Risco em contratos maiores
O risco de rescisão contratual envolve também planos com mais participantes. Fernando Crescenti ingressou com ação na Justiça em março, após a operadora se recusar a renovar o contrato.
O aviso aconteceu no momento em que seu pai passa por tratamento de câncer. Crescenti ouviu da operadora que os altos gastos fizeram o plano não ser mais interessante. “Se acontece isso com nosso grupo, com cem participantes, imagine a ameaça para planos com menos de 30.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.