Os planos de saúde coletivos, aqueles ofertados por empregadores e associações, só poderão aumentar o preço uma vez por ano e não mais a qualquer momento, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas as operadoras continuam livres para aplicar o aumento que quiserem, o que foi criticado por defensores dos consumidores. Esses planos, que são a maioria do mercado (72,5% dos 41,4 milhões de brasileiros com planos de assistência médica têm esse tipo de convênio), também estão proibidos de finalizar os contratos a qualquer momento. As mudanças passam a valer em 30 dias.

continua após a publicidade

Não poderão receber novos usuários os planos que não se adaptarem às novas regras. As novas medidas, anunciadas ontem pela ANS, preveem regras para os planos por adesão, determinando que somente associações e sindicatos, entidades que têm real representatividade, poderão ofertá-los. Nos últimos anos, grupos com nenhuma representatividade vinham ofertando planos baratos que, após captar usuários, sofriam grandes aumentos que impediam a manutenção dos clientes. Caberá às operadoras de convênios atestar a legitimidade das entidades.

“Estamos fulminando aqueles planos que são falsos coletivos”, disse Eduardo Salles, diretor de fiscalização da agência. Para entidades de defesa dos consumidores, no entanto, as alterações são “cortina de fumaça” para problemas que ainda permanecerão no setor. “O principal problema é o reajuste não regulado”, diz Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo. A própria FenaSaúde, que reúne operadoras e considerou as medidas positivas, alertou que poderá ser ruim a concentração de aumentos em uma só data.

continua após a publicidade