A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) suspendeu o pedido de Ação Ordinária de Anulação de Processo Administrativo de tombamento do encontro das águas dos rios Negro e Solimões, onde nasce o Rio Amazonas, ocorrido em outubro de 2010. Em nota, a PGE-AM afirma que há possibilidade de perspectiva de atendimento administrativo dos itens expostos da ação apresentada à Justiça Federal no dia 17 de janeiro.
Para a PGE-AM, a ação era necessária porque supostamente houve falhas na condução do processo de tombamento concedido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Também não foram cumpridos os “ditames constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da participação pública, da legalidade, dentre outros”, de acordo com a Lei Federal nº 9.784/99 e dos artigos 5º e 216 da Constituição Federal.
A PGE-AM alega que o Iphan realizou estudos sobre a viabilidade do tombamento do encontro das águas dos rios Negro e Solimões desde 2009, mas garantiu ao Governo do Estado prazo de quinze dias para apresentar defesa contrária ao tombamento, a contar do recebimento da notificação nº36/2010 – PRESI/Iphan, de 28 de outubro de 2010, no gabinete do governador.
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan aprovou, no mês de outubro de 2010, propostas de tombamento federal do encontro das águas dos rios Negro e Solimões, no Amazonas, como bem cultural. O encontro compreende mais de 10 quilômetros em que é possível observar as águas escuras do Negro correndo ao lado das águas turvas e barrentas do Solimões, surgindo o Rio Amazonas. A proposta de tombamento foi baseada no caráter de excepcionalidade do fenômeno e em seu alto valor paisagístico.