A Polícia Federal negou nesta quinta-feira, 10, irregularidades na escuta telefônica utilizada no processo criminal contra Vale, BHP Billiton, Samarco, Vogbr e 22 funcionários das empresas pela morte das 19 pessoas no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015.

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Conforme a defesa do ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, e do ex-diretor de Infraestrutura da empresa, Kleber Terra, o prazo dado pela Justiça para as gravações foi extrapolado. Com base nisso, a defesa de ambos pediu o encerramento do processo.

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O delegado responsável pelas investigações à época, Roger Lima de Moura, afirmou que, dos dois executivos, um não teve conversas gravadas e outro foi interceptado em apenas um dos dois períodos de escuta autorizados pela Justiça.

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Os dois prazos foram de 15 dias cada. Um entre 23 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. O segundo período, ainda segundo o delegado, teve início em 9 e 10 de janeiro, dependendo do número. Para Moura, o período em que não houve gravações, entre o término do primeiro prazo, e o início do segundo, pode ter sido contado, superando 30 dias permitidos pela lei, conforme o delegado.

Com a alegação da defesa, a Justiça federal em Ponte Nova, onde corre o processo, suspendeu a ação e pediu em julho informações a empresas de telefonia para verificar os períodos de escuta.

As argumentações da Polícia Federal foram protocoladas nesta quinta na Justiça em Ponte Nova, segundo Moura. O delegado disse que a corporação não foi comunicada pela Justiça da decisão e que nenhuma informação lhe foi solicitada, mas que achou por bem, ainda assim, enviar seu posicionamento. “Estamos oferecendo meios para que a Justiça decida da melhor maneira possível”, disse.