A Polícia Federal descobriu três italianos que estavam prestando serviços à empresa Portonave sem o devido visto para trabalhar no Brasil, na terça-feira, na área do Porto de Navegantes, em Itajaí (SC). Os estrangeiros foram mandados ao Brasil pela empresa italiana Reggiane Cranes and Plants, que mantém relação comercial com a Portonave. Os italianos foram notificados a deixar o País em oito dias, sob pena de deportação, conforme disposto na legislação brasileira.
O Estatuto do Estrangeiro dispõe que, ao estrangeiro que se encontra no Brasil com visto de turista, é vedado o exercício de atividade remunerada. A lei penaliza também o empregador brasileiro pela prática de empregar ou manter a seu serviço estrangeiro em situação irregular ou impedido de exercer atividade remunerada.