O Departamento de Polícia Federal definiu, nesta quinta-feira, 16, por meio de portaria, um novo modelo de cartão de entrada e saída de estrangeiros do País. Pelo texto, compete ao transportador a impressão e a distribuição do cartão. A Polícia Federal fornecerá o cartão apenas nas entradas e saídas por via terrestre. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O novo modelo ficará disponível no site da Polícia Federal, em arquivo editável, o que permitirá ao estrangeiro preencher e imprimir as duas vias do documento a serem apresentadas no controle migratório brasileiro.
“Desde que expressamente autorizados pelo Coordenador-Geral de Polícia de Imigração, os responsáveis pela execução de eventos oficiais sediados no Brasil poderão customizar o modelo ora instituído por meio da alteração do campo 2 do cartão, reservado às informações a respeito do motivo da viagem, substituindo as opções ali existentes por logotipo e nome do evento”, diz a portaria.
A norma explica que o Coordenador-Geral de Polícia de Imigração poderá autorizar a inclusão no rodapé do cartão de mensagens e imagens referentes a eventos oficiais de interesse do País ou a programas e ações de governo.
Segundo a Polícia Federal, a edição do novo modelo do cartão levou em conta “a necessidade de aprimoramento do controle migratório na entrada e saída de estrangeiros do território nacional e a ampliação de acesso aos serviços públicos pelo uso da internet”.