Belo Horizonte – A Polícia Federal de Minas encontrou onze malas com dinheiro em um avião em que estavam o deputado estadual George Hilton dos Santos, do PFL, e o vereador de Belo Horizonte Carlos Henrique Alves da Silva, do PL, ambos pastores da Igreja Universal do Reino de Deus. Os dois tiveram que dar esclarecimentos aos policiais e contaram que o dinheiro foi arrecadado como dízimo em cultos no fim de semana no sul do estado e no Triângulo Mineiro. O avião estava no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte, e seguia de Poços de Caldas. O fato ocorreu no domingo, mas só nesta quarta foi divulgado.

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O deputado e o vereador apresentaram declaração da Igreja confirmando o fato e autorizando-os a transportar o dinheiro, que nem chegou a ser contado. Os dois foram liberados com as malas. Foi feito um registro, mas o delegado responsável nem sequer abriu inquérito. O diretor da Polícia Federal, Paulo Lacerda, porém, determinou que o flagrante fosse anexado às investigações sobre outro caso envolvendo malas de dinheiro da Universal, ocorrido na segunda-feira em Brasília. Naquele episódio, o deputado federal João Batista Ramos (SP), então filiado ao PFL, do qual foi expulso no dia seguinte, chegou a ser detido com R$ 10 milhões em sete malas coloridas. Ele estava num jatinho e a explicação foi também de que o dinheiro era de dízimos recolhidos na Universal, da qual João Batista é pastor. A legislação brasileira não proíbe que se transporte dinheiro vivo, à exceção de moeda estrangeira. No caso de Brasília, no entanto, a Polícia Federal se convenceu sobre a legalidade da origem dos recursos e decidiu transferi-los para uma agência bancária, onde estão à disposição da Justiça.

O presidente do PFL de Minas, deputado federal Eliseu Resende, informou que o diretório estadual do partido vai avaliar as semelhanças entre o caso envolvendo o político mineiro e o do deputado João Batista, ocorrido em São Paulo. Já o presidente estadual do PL, deputado federal José Santana, disse que uma comissão será formada para avaliar a possibilidade de expulsão do vereador envolvido. 

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