A Petrobras foi condenada a pagar indenização de R$ 6 milhões pelo vazamento, em 2001, de resíduos poluidores da Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), no Rio de Janeiro. A multa foi fixada pela 2º Vara Cível de Caxias, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público fluminense, e será paga ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A decisão beneficia cerca de dez mil moradores atingidos em um raio de aproximadamente 15 quilômetros do local do vazamento, que deverão receber indenizações a partir de 50 salários mínimos.
O dano ambiental foi causado por um problema técnico no interior da refinaria em 13 de junho de 2001, na Unidade de Craqueamento Catalítico. O problema paralisou totalmente do sistema no dia seguinte, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, que liberou cerca de 140 toneladas de poluentes na atmosfera pelo rompimento do chamado Ciclone Primário do Regenerador. A peça danificada funcionava como um redutor de partículas poluentes no processo de reutilização do pó bruto usado no refino do petróleo.
De acordo com a sentença, o produto não é rapidamente biodegradável e acarreta danos de curto, médio e longo prazos à saúde. A perícia realizada mostrou que partículas como essas podem se inserir na cadeia alimentar, causando lesões, inclusive a gerações futuras, contaminando alimentos e recursos hídricos. Conforme a Justiça, foi demonstrado que danos ambientais e materiais foram causados à população, prejudicada no abastecimento de água, além de danos à saúde e morais.
Ainda segundo a sentença, o material é classificado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) como “resíduo perigoso de importação proibida”. A perícia constatou também que, durante décadas, a Petrobras deixou de fazer as revisões necessárias em seus equipamentos.