Permanência de menino no Brasil contraria tratado, diz STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou ontem à noite a entrega do menino S.G., de 9 anos, para o pai, David Goldman, que é americano e vive nos Estados Unidos. A decisão do presidente do STF é um novo capítulo na disputa pela guarda do garoto entre a família materna e o pai. Gilmar Mendes restabeleceu uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou a entrega do garoto ao consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro num prazo de 48 horas. Gilmar cassou uma decisão tomada na semana passada pelo seu colega de STF Marco Aurélio Mello que ordenava a permanência do menino no Brasil.

S.G. veio para o Brasil em 2004 com sua mãe, a estilista Bruna Bianchi. No Brasil Bruna resolveu se separar de David Goldman, não retornou aos Estados Unidos e, posteriormente, se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em agosto do ano passado, Bruna morreu após o parto de sua segunda filha. De lá para cá, Goldman e Lins e Silva disputam na Justiça a guarda de S.G. Na semana passada, graças ao despacho do ministro Marco Aurélio Mello, a família tinha conseguido suspender a decisão do TRF que determinava a entrega do menino. Desse despacho recorreram o pai do garoto e a Advocacia Geral da União (AGU).

Gilmar Mendes concluiu que a manutenção do menino no Brasil é irregular e contraria um tratado internacional. “É importante considerar, inclusive, que o acórdão do TRF da 2ª Região assentou a configuração de retenção ilícita do menor S.R.G., nos termos do tratado internacional. A repercussão jurídica, política e social – sobretudo em âmbito internacional – é de extrema gravidade. Assim, não há como se negar a ilicitude da conduta de manutenção da criança no Estado brasileiro”, afirmou o presidente do STF.

Mendes ressaltou que a decisão judicial do TRF que determinou a entrega do menino ao pai assegurou um acordo de visitação entre os parentes brasileiros e americanos, com o objetivo de garantir a continuidade das relações familiares. Em seu despacho, Gilmar Mendes reconheceu que a orientação do STF é no sentido de não ser possível julgar um mandado de segurança (ação movida pelo pai e pela AGU) com o objetivo de contestar um ato do tribunal (a decisão do ministro Marco Aurélio, que determinava a permanência do garoto no Brasil). “No entanto, em hipóteses excepcionais, esta Corte já admitiu a impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais irrecorríveis e exarados monocraticamente por ministros do STF”, afirmou Mendes.

No despacho no qual tinha determinado a permanência do menino no Brasil, o ministro Marco Aurélio tinha concluído:. “Faz-se em jogo uma vida em plena formação.” “Fazem-se em jogo o direito de ir e vir, o direito de opinião e expressão bem como a dignidade humana”, disse. Enquanto Gilmar Mendes redigia a sua decisão, a avó materna de S.G., Silvana Bianchi, divulgava ontem uma carta aberta endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na qual afirma que é uma desumanidade tirar o garoto do convívio diário da família brasileira. “Tentar tirar uma criança de 9 anos do convívio da família com a qual vive há 5 anos ininterruptamente, e especialmente de perto de sua irmã, Chiara, de 1 ano e 3 meses, que tem em Sean seu grande amparo, justamente na véspera do Natal, representa uma desumanidade”, afirma. A avó reafirmou que S.G. não foi ouvido pela Justiça. “Estou ameaçada de perder meu neto Sean por conta de uma pressão internacional que não leva em consideração o interesse de uma criança de 9 anos que deseja ardentemente permanecer no meio daqueles que lhe deram conforto na morte da mãe”, disse.

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