Brasília – A votação do projeto que institui as parcerias público-privadas (PPPs) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado foi adiada para amanhã em virtude do pedido de vistas do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA). O líder do governo, senador Aloízio Mercadante (PT-SP), considerou natural o pedido de vistas, já que o projeto foi apresentado oficialmente na reunião de ontem. A expectativa é que o projeto seja votado tanto na CAE quanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quinta-feira. Hoje, os integrantes da CCJ se reúnem para tentar agilizar a votação do projeto.
A líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), fez um apelo aos senadores para que se aproveite o que ela chamou de "janela de votação no Senado" esta semana para que haja tempo de o projeto voltar à Câmara e ser votado ainda este ano. Mercadante disse que não há mais ponto polêmico no projeto.
O projeto viabiliza o financiamento das parcerias entre os setores público e privado para prestação de serviços, especialmente na área de infra-estrutura. Um dos pontos negociados para permitir a votação do projeto foi limitar a 1% da receita líquida a participação de estados e municípios nas PPPs, uma forma de garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os estados e municípios que descumprirem esse limite podem perder o repasse das transferências voluntárias do governo federal. Os contratos das PPPs prevêem prazo de exploração de até 35 anos.
"O texto visa atender às preocupações manifestadas por parlamentares e setores da sociedade civil com relação ao necessário equilíbrio entre os interesses do setor público e do privado, justa repartição dos riscos entre as partes, o rigor da responsabilidade fiscal, a lisura e a transparência dos processos licitatórios, bem como o respeito aos interesses dos destinatários dos serviços públicos", avaliou o relator Valdir Raupp (PMDB-RO).
Abertura para investimento privado
A parceria público-privada (PPP) é uma maneira de permitir a entrada da gestão e de investimentos privados em áreas usualmente restritas à presença estatal. Na PPP, o governo contrata uma empresa para realização de obra ou prestação de um serviço e garante ao parceiro privado uma margem mínima de lucro no empreendimento, desde que o parceiro atenda às exigências contratuais. Como hoje o governo tem sua capacidade de investimentos reduzida pelo compromisso de manter um superávit fiscal primário (ou seja: gastar menos do que arrecada), a idéia é estimular a iniciativa privada a construir a infra-estrutura necessária para o país crescer.
O PT pretende, com a implantação de PPPs, melhorar o estado precário do sistema de transportes brasileiro (que atualmente não á capaz de dar vazão adequada ao volume de mercadorias que o país produz) sem recorrer às privatizações que o partido sempre criticou. No jargão dos economistas, esses problemas de infra-estrutura são chamados de "gargalos" para o desenvolvimento, porque impõem limites ao crescimento da economia. A PPP é a principal aposta do PT para desfazer esses entraves.
Embora o debate sobre a PPP gire sempre em torno de projetos de infra-estrutura, ela não se resume a isso. Se o projeto que regulamenta a PPP for aprovado, apenas as atribuições de regulação, jurisdicionais e do exercício da força policial continuarão sob responsabilidade única do Estado, indelegáveis a parceiros privados. As oportunidades abertas pelas PPPs (que teriam contratos com duração de até 35 anos) são diversas. Elas permitiriam, por exemplo, a gestão privada de presídios e escolas públicas. A justificativa para isso é que, cedendo a gestão a empresários, o governo melhoraria a qualidade do serviço e diminuiria os custos, que a ineficiência da gestão estatal costuma aumentar.
Para tornar os empreendimentos atraentes a empresários, o projeto de PPP permite que o governo estipule um lucro mínimo do parceiro privado. Se o projeto render menos do que o esperado, o governo se compromete a suplementar o lucro do parceiro privado até o valor mínimo acordado. O governo também pode servir como avalista de empréstimos contraídos por parceiros privados para realização de obras.
Estados e municípios podem criar suas próprias PPPs, mas qualquer projeto precisará de aval da Secretaria do Tesouro Nacional, para assegurar que eles não resultem em endividamentos que infrinjam a Lei de Responsabilidade Fiscal. O substitutivo apresentado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado limitou a participação do capital público nos projetos a 70%. Nos casos em que houver participação de recursos dos fundos de pensão de estatais, o limite sobe para 80%.
Um conselho gestor responsável pela análise dos projetos terá participação dos ministros da Fazenda e do Planejamento e do ministério relacionado com o objeto do projeto. Os dois primeiros terão poder de veto. Além disso, estados e municípios não poderão comprometer mais de 1% de suas receitas líquidas com as PPPs, sob pena de não receberem os repasses da União.