Com as atenções desviadas para o imbróglio da reforma política e a crise no Senado, a Câmara incluiu na pauta proposta de emenda constitucional que tende a reabrir a polêmica sobre o tamanho dos Legislativos municipais. Se aprovada, a chamada PEC dos vereadores poderá praticamente anular resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que extinguiu mais de 8,5 mil cadeiras nas Câmaras em 2004.
A emenda, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), cria 25 faixas para definir o número de vereadores, proporcionalmente ao tamanho da população. Cidades com até 5 mil habitantes terão 7 vereadores. As de 15 mil a 25 mil moradores terão 9 e assim por diante. Estudo do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) aponta que a mudança elevaria em 9,9% o total de cadeiras no Brasil, em relação aos atuais 51.875 postos. Ou seja, criaria 5.159 vagas. Mas um substitutivo à PEC do ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT) prevê aumento maior, de 14,7%.
A polêmica sobre o tamanho dos Legislativos municipais começou com o caso da cidade paulista de Mira Estrela, que apesar de contar com apenas 2.651 habitantes sustentava 11 vereadores. Em 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou a extinção de duas cadeiras e determinou que este e outros municípios só poderiam ter mais de 9 vereadores se, para cada vaga adicional, existissem 47.619 habitantes.
Brecha
O excesso de representantes foi baseado numa brecha na lei. Pela Constituição, municípios devem definir o número de vereadores com base em três faixas: de 9 a 21 em cidades com até 1 milhão de habitantes, de 33 a 41 nos municípios que tenham entre 1 milhão e 5 milhões de habitantes, e de 42 a 55 em cidades com mais de 5 milhões de moradores. A falta de clareza e a amplitude dos intervalos levaram diversos municípios a fixarem número de cadeiras sem respeitar a proporcionalidade.
Após o parecer do STF, o Congresso tentou aprovar às pressas emenda semelhante à que será analisada agora, que salvaria 3,5 mil das 8,5 mil vagas que seriam cortadas pelo efeito dominó da decisão judicial. Mas a falta de consenso entre parlamentares impediu que a proposta avançasse. Desde então, passou a valer a resolução do TSE que confirmou o parecer do STF e o estendeu para a formação das Câmaras que resultariam da eleição daquele ano.
Mattos argumenta que não cabe ao tribunal definir esses critérios. Ele alega ainda que, em relação à Constituição, sua PEC reduz o número de vereadores. ´Não será um corte no patamar do TSE. Mas haverá um corte em relação ao que era´, diz, lembrando que a diminuição supera 3 mil cadeiras.
Autor do estudo do Ibam, François Bremaeker avalia que a PEC melhora representatividade em comparação à decisão judicial. ´O parecer do STF também não é proporcional.´ Apesar de ampliar o número de cadeiras, a PEC dos vereadores prevê redução das despesas das Câmaras.