Em uma decisão inédita em Pernambuco, a juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, da 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, autorizou a um pai solteiro colocar o nome de uma mãe fictícia na certidão de nascimento do seu filho, um menino que adotou ainda bebê e atualmente tem três anos de idade. O pai recorreu à Justiça visando a evitar a possibilidade de bullying escolar ou no meio social.
Ele alegou que a ausência do nome da mãe estava gerando problemas, já que a maioria das escolas exige o nome materno na hora do cadastramento. Na sentença, divulgada nesta quarta-feira (11), mas proferida em 21 de maio último, a juíza disse que o objetivo foi atender ao interesse da criança. “Segundo alega o pai, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana”, afirmou a juíza. “Entendo que o requisitório, apesar de bastante peculiar, encontra guarida em diversos mandamentos legais”.
Antes de decidir, a magistrada pediu parecer do Ministério Publico de Pernambuco (MP-PE), que concordou com o pedido do pai, desde que fosse indicado um nome diverso da mãe biológica. “O ato da adoção rompe os vínculos com os pais biológicos e parentes naturais não sendo possível colocar o nome da mãe biológica na certidão de nascimento”, explicou a promotora Norma Sales.
A juíza Paula explicou que a inclusão de nomes fictícios de genitores em certidão de nascimento tem amparo legal no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992. Considerado pelo Supremo Tribunal Federal como uma norma supralegal, tal Pacto determina que é direito de todos não só o nome e sobrenome, bem como a inclusão do nome de genitores, mesmo que fictícios, se necessário for.