Patrocinador responsável pelo anúncio

São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que anúncios publicitários abusivos ou enganosos são de responsabilidade de quem patrocina, não de quem os divulga. A Terceira Turma do STJ indeferiu ação do Ministério Público de São Paulo que visava a cobrar multa de veículos de comunicação pela publicação de anúncios relacionados à oferta de crédito ou empréstimo de dinheiro cuja taxa de juros seja superior à permitida pela lei, de 12% ao ano.

A ação civil pública questionava jornal de circulação nacional por veicular propagandas de empréstimos de dinheiro que, segundo o MP, eram abusivas. O STJ apenas confirmou decisão que já havia sido tomada em primeira e em segunda instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A conclusão é que ?a legislação não impõe ao órgão que veicula o anúncio a obrigatoriedade de verificação e comprovação da fidedignidade e correção ou não desses anúncios e percentuais de juros correspondentes?, de acordo com comunicado publicado no site do STJ.

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