Patrimônio dos servidores públicos será vigiado

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve editar nos próximos dias decreto que institui a sindicância patrimonial dos servidores públicos federais. Segundo o decreto, o servidor federal, concursado ou que ocupe cargo de confiança, terá que apresentar, antes de tomar posse, sua declaração de bens e também a de seu cônjuge, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica. O funcionário terá que declarar móveis, imóveis, dinheiro, títulos e ações no país e no exterior.

A medida é uma tentativa de facilitar a investigação de enriquecimento ilícito do funcionário público, por meio de sinais exteriores de riqueza e de outros indícios de corrupção e de lavagem de dinheiro. O decreto, elaborado pela Controladoria Geral da União, já está pronto e foi aprovado pelos 21 órgãos do governo federal que integram o grupo que atua no combate à lavagem de dinheiro, como Receita Federal, Ministério da Justiça e Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O texto, de 15 artigos, está na Casa Civil.

Para checar a variação patrimonial do servidor, o governo exigirá que o funcionário atualize anualmente a declaração de renda entregue em sua repartição. Essa atualização terá que se dar no prazo de até quinze dias após a data o limite fixada pela Receita para apresentação da declaração anual do Imposto de Renda. Os formulários com as declarações ficarão arquivados até cinco anos após a data em que o servidor deixar o cargo.

O decreto vai regulamentar a Lei da Improbidade Administrativa, de 1992, e vai dar agilidade na apuração e investigação da alteração de patrimônio do funcionário. A diferença fundamental é que o decreto irá permitir um processo mais rápido, sem necessidade, por exemplo, de se ouvir o servidor durante a investigação.

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