De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, as pessoas que compraram passagens da BRA têm pleno direito ao reembolso do valor da passagem ou à realocação em um vôo de outra companhia. Na prática, porém, reconhecem que nem sempre isso acontece. "Em casos como esse, o Código de Defesa do Consumidor dá ampla proteção ao passageiro. Mas, na nossa realidade, o consumidor precisa exigir seus direitos", diz Maria Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo ela, a suspensão dos vôos da BRA implica em um descumprimento do contrato por parte da empresa. "Se optar pela realocação em outro vôo, este tem de ser nas mesmas condições que o vôo adquirido anteriormente, ou seja, mesma data e aeroporto", disse a advogada.
No caso de as outras empresas se recusarem a endossar as passagens, o Idec recomenda que o passageiro faça uma queixa à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ontem, após determinação da Anac, TAM, Gol e Varig informaram que vão receber os passageiros da BRA, desde que haja lugares disponíveis. A OceanAir, que recentemente teve um acordo de compartilhamento de vôos (code share) com a BRA, havia informado mesmo antes da determinação da agência, que iria receber os passageiros da companhia.
Caso não consiga embarcar, o passageiro pode pedir reembolso à companhia. Para isso, deve reunir toda a documentação referente ao vôo e notificar a empresa aérea. A alternativa para o consumidor que não conseguir reembolso nem realocação é recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, segundo a Associação Pro Teste, entidade de defesa do consumidor. Nessa instância, o passageiro pode solicitar um reembolso de valores até 20 salários mínimos, antes de recorrer à Justiça comum.