O ministro Cesar Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso de Francisco das Chagas da Cunha, que foi envenenado e roubado durante uma viagem em ônibus do Expresso Guanabara S/A. Assim, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) que negou indenização por danos morais e materiais a Francisco.
Francisco ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa, após ter sido envenenado e roubado durante uma viagem interestadual. A primeira e a segunda instância lhe negaram a indenização. Para o TJ/MA, ao agir com imprudência aceitando biscoito de um desconhecido, o passageiro contribuiu para seu envenenamento, bem como facilitou que lhe roubassem dinheiro e pertences.
Francisco ficou inconformado pela decisão do TJ do Maranhão, e recorreu ao STJ argumentando que os danos que suportou foram provocados exclusivamente por ato de terceiro, que também era passageiro do mesmo ônibus em que viajava. Ao decidir, o ministro do STJ destacou que as instâncias ordinárias julgaram que os fatos ocorreram apenas por culpa da vítima, o que afasta o dever de indenizar da empresa.