Parecer do TSE restringe campanha eleitoral na internet

Um parecer técnico da assessoria especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que os candidatos às eleições municipais deste ano se valham das várias ferramentas da internet para angariar votos. O documento veda a publicação de blogs, o envio de spams com as propostas dos candidatos, o chamado e-mail marketing, a participação do político no Second Life, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular e a veiculação de vídeos em sites como o You Tube. O candidato poderá ter uma página na internet para sua campanha.

A razão central para a proibição dessas tecnologias, de acordo com o parecer, é a falta de legislação específica para tratar do assunto. ?Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza?, diz o parecer. ?No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido?, concluiu o documento do Tribunal Superior Eleitoral.

A resolução do TSE para as eleições deste ano define somente que o candidato deve registrar no tribunal uma página na internet para sua campanha. O endereço desse site deve conter o nome e o número do candidato. A lei eleitoral, por sua vez, trata apenas da campanha em sites mantidos por empresas de comunicação social e para eles dá o mesmo tratamento dispensado às emissoras de televisão, rádios e mídia impressa, como jornais e revistas. As multas para o descumprimento da lei são, inclusive, as mesmas para todos os meios – em alguns casos, pode chegar a R$ 106.410 00.

Sobre blogs, e-mail marketing e telemarketing não há legislação. Por isso, a manifestação do TSE poderá ser determinante. Mas, para que essas proibições tenham efeito, esse parecer, em resposta a uma consulta do deputado federal José Aparecido (PV-MG), precisa ser incluído na pauta do tribunal e aprovado pelos ministros. Ainda não há previsão quando isso será feito.

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