Brasília – O procurador-geral da República em exercício, Antônio Fernando Barros, deu ontem parecer contrário à concessão de um mandado de segurança em que o deputado André Luiz (PMDB-RJ) reivindica o direito de defesa na Comissão de Sindicância da Câmara, que recomendou a abertura de processo por falta de decoro parlamentar contra ele. A comissão apurou as denúncias de que Luiz teria pedido R$ 4 milhões ao empresário de jogos Carlos Augusto Ramos, o "Carlinhos Cachoeira", para não indiciá-lo no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a gestão do ex-subchefe de Assuntos Parlamentares da Presidência da República Waldomiro Diniz à frente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
No relatório, Barros alegou que a Comissão de Sindicância é um estágio meramente preparatório, podendo até ser dispensado, e que a defesa do acusado não é obrigatória. Segundo ele, o deputado federal do PMDB do Rio terá o direito garantido de ampla defesa escrita e de indicar provas, apenas com a instauração do processo disciplinar pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Durante as investigações, a Comissão de Sindicância deu prazo, por duas vezes, para que André Luiz apresentasse a defesa. Mas o deputado do PMDB não apareceu e pediu um novo prazo, que foi negado pelos integrantes da comissão.