O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou que o acordo assinado nesta quinta-feira (27) entre Brasil e Itália, que prevê a transferência de pessoas condenadas, não irá beneficiar o pedido do ex-banqueiro Salvatore Cacciola de cumprir pena em Mônaco, e não nas cadeias brasileiras.
O ex-banqueiro está preso desde setembro de 2007 em Monte Carlo, no Principado de Mônaco, à espera de um julgamento de extradição.
Há oito anos, ele foi condenado pela justiça brasileira por peculato e gestão fraudulenta do banco que conduzia. Brasileiro naturalizado italiano, Cacciola chegou a ser detido no Brasil, mas conseguiu habeas corpus e, pouco depois, fugiu para a Europa.
?É um processo de extradição. Ele não tem sequer pena transitada em julgado aqui no Brasil. Ainda tem direito à recurso. O acordo [entre Brasil e Itália] não tem qualquer relação com esse fato. Pretender vinculá-lo a uma pessoa em concreto é rebaixar bastante o caráter do tratado?, afirmou Tarso.
Com o acordo, presos italianos que cometeram crime no Brasil terão direito de pagar a pena em seu país de origem. A mesma possibilidade será permitida aos presos brasileiros na Itália.
O ministro lembrou ainda que, para que o preso possa ser transferido, é preciso que haja concordância entre as três partes envolvidas no processo ? o país que recebe, o governo que aplicou a pena e quer transferir o preso e a própria pessoa condenada. Daí a improbabilidade, atestada por Tarso, de que Cacciola consiga permanecer em Mônaco.
?Para determinados tipos de criminosos e determinados tipos de delitos, certamente o Estado brasileiro não permitiria que fosse cumprido em outro lugar. Só vai beneficiar o Cacciola se o Brasil quiser, se a Itália aceitar e se ele pedir. Se dependesse da minha decisão, não.?
Tarso reforçou que, diante das conexões internacionais estabelecidas atualmente no crime organizado, ?nenhum país está livre de ter, em seu território, estrangeiros cometendo delitos?.
Ele garante que, como prevê o acordo, um brasileiro preso na Itália com sentença transitada em julgado e que manifeste a vontade de cumprir pena no Brasil ? desde que o país esteja disposto a recebê-lo e o governo italiano concorde com a transferência ? deverá cumprir aqui a mesma pena estabelecida na Itália, ?com todos os rigores, limites e benefícios que ela tem. É uma transferência do lugar do cumprimento da pena, e não uma mutação da sentença que já está transitada em julgado.?
Para o embaixador da Itália no Brasil, Michele Valensise, o acordo permite um tratamento mais humanizado às pessoas que foram condenadas e que cumprem pena fora de seus países de origem.
?Juntos, alcançamos um objetivo de maior importância. Além dos acordos de cooperação na área penal e civil [que já existiam entre os dois países], este acordo nos projeta para a integração e a cooperação e para um caráter humanitário. Dar um tratamento mais próximo à família [do preso].?