Para relator, prorrogação de CPMF e DRU não seria uma fraude

Brasília – A prorrogação da CPMF e da DRU até 2011 é legítima na opinião do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga até 31 de dezembro de 2011 a vigência de ambas.

O argumento apresentado por ele no parecer lido nesta terça-feira (7) é de que um ato das disposições constitucionais transitórias [ADCT] precisa ser aprovado por três quintos dos deputados e senadores, mesma quantidade necessária para qualquer outra alteração constitucional. Por isso, tem ?quorum qualificado? e não é uma "fraude". Conforme previsto, os deputados pediram vista coletiva por duas sessões. A proposta só poderá entrar na pauta de votação na próxima semana.

A Desvinculação das Receitas da União (DRU) autoriza o governo a gastar livremente até 20% da arrecadação de impostos e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) arrecada para os cofres federais 0,38% de qualquer transação bancária. A prorrogação é defendida pelo Palácio do Planalto.

?Não merece ser acolhido o argumento de que as sucessivas prorrogações a um texto do ato das disposições constitucionais transitórias caracterizam uma suposta fraude, já que seria na verdade um dispositivo permanente?, argumentou Eduardo Cunha ao ler o parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em que considera a prorrogação ?admissível e constitucional?.

A apresentação do parecer foi a primeira etapa da tramitação da PEC na Câmara. A próxima será uma audiência pública amanhã, às 10 horas, também na CCJ. Foram convidados o jurista Ives Gandra Martins, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o ex-ministro Paulo Brossard, entre outros.

À PEC do Executivo, de número 50/2007, os deputados anexaram emendas que tratam de assuntos correlatos, com o intuito de tirar da União parte da arrecadação, como: compartilhamento da arrecadação da CPMF com estados e municípios, sendo 20% para cada; e aumento da parcela compartilhada da CID (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) de 29% para 46%.

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