Para Polícia Federal, delinqüente não tem direito a privacidade

?Não existem valores absolutos, a privacidade de um delinqüente deve ser invadida sim em defesa dos interesses da sociedade?, declarou o delegado Paulo Lacerda, diretor-geral da Polícia Federal, ao ser indagado sobre as investigações que miram servidores públicos corruptos e sobre mudanças na Lei 9.296/96, que autoriza a escuta telefônica.

A privacidade, prosseguiu Lacerda, é um valor que deve ser preservado porque encontra amparo na Constituição. ?Mas existem outros valores constitucionais, como o direito à vida, ao patrimônio público e ao patrimônio pessoal, que devem ser verificados para que a sociedade tenha preservada os seus valores.

O diretor da PF passou o dia em São Paulo, onde participou da cerimônia de posse do novo superintendente regional da instituição, delegado Jaber Makul Hanna Saadi. Ao final da solenidade, ele falou sobre grampos, controle externo do Ministério Público Federal e também sobre Renan Calheiros, presidente do Senado. Lacerda recebeu os jornalistas com uma condição – que suas palavras não fossem gravadas.

Ele disse que ?não cabe? à PF a iniciativa de abrir inquérito para investigar Renan. ?O procurador-geral da República tem as atribuições dele. O presidente do Congresso tem prerrogativas de foro especial. A polícia não pode fazer isso, não tem essa atribuição. Quem tem de fazer é o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal.? O delegado defendeu o aperfeiçoamento da lei do grampo, que o governo estuda mudar. Ele observou que a escuta ?é uma das principais ferramentas (de investigação), mas não é a única porque em todas as operações são apreendidos documentos e HDs?. Pregou controle rígido da interceptação, para evitar abusos.

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