Brasília – A intenção anunciada pelo governo federal de proibir greves em setores essenciais do serviço público pode encontrar obstáculos jurídicos. O alerta foi feito ontem pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, para quem a vedação das paralisações seria inconstitucional.

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?O direito de greve foi assegurado aos servidores públicos?, afirmou Britto. ?É preciso apenas, por via de lei complementar, estabelecer a forma do seu exercício e não a de sua proibição. Qualquer medida que venha a ser aprovada limitando ou restringindo o direito de greve fere a Constituição.? O direito de greve dos servidores públicos está previsto no artigo 37 da Constituição, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado por lei que deveria estabelecer as regras para as paralisações. Essa lei deveria prever, por exemplo, a necessidade de manutenção de um plantão para atendimento de casos urgentes. Mas a lei jamais poderia proibir a realização de greves.

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