O Ministério Público (MP) e a Justiça do Rio entenderam, em conjunto, não ser necessária a manutenção da prisão temporária dos três acusados de promover ataques racistas contra a atriz Taís Araújo em seu perfil no Facebook. De acordo com o MP, a prisão temporária dos acusados não se justifica pois as investigações da Polícia Civil terminaram.

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A prisão temporária do indiciado ocorre quando é imprescindível para a condução das investigações ou quando o acusado não tem residência fixa. Francisco Pereira da Silva Junior, Pedro Vitor Siqueira da Silva e Thiago Zanfolin Santos Silva foram presos temporariamente na última quarta-feira, 16, pelos crimes de racismo, injúria racial e formação de quadrilha. Como a prisão temporária dura cinco dias, o delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), responsável pelas investigações, pediu a conversão para prisão preventiva.

O pedido foi negado pela Justiça. No sábado passado, a 23ª Vara Criminal resolveu, em concordância com o parecer da 26ª Promotoria de Investigação Penal, soltar os acusados, que responderão ao processo em liberdade. Na decisão, foram aplicadas medidas cautelares, como comparecer em juízo todas as vezes em que forem intimados, informar endereços e não deixar a comarca de suas residências sem prévia autorização judicial.

Apesar do racismo ser crime inafiançável pela legislação criminal, medidas cautelares podem ser aplicadas. Além disso, o MP ainda não ofereceu denúncia contra os acusados, indiciados pela polícia. A promotoria ainda avaliará por quais crimes representará contra os suspeitos.

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O advogado Luiz Gustavo Penna disse que pedirá à Justiça para trancar o inquérito policial contra seu cliente, Siqueira da Silva. Ele defendeu a aplicação de medidas cautelares porque o cliente é réu primário, tem família, emprego fixo e estuda em “uma reconhecida faculdade”.

“Sendo assim, não há nada que o impeça de cumprir as cautelares e, no decorrer do processo, demonstrará sua inocência. Ressalta-se que todos os esclarecimentos já foram prestados e diversos documentos foram obtidos, mediante expedição de mandado de busca e apreensão”, disse.

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O presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio (OAB- RJ), Marcelo Dias, disse que, “se a lei permite a aplicação de medidas cautelares, não há o que fazer”. “Agora temos que esperar os encaminhamentos que a Justiça vai dar e esperamos que eles sejam condenados. As provas contra os acusados são robustas. Temos que acabar com o entendimento de que racismo é aquele famoso crime sem penalidade. A condenação vai gerar jurisprudência que ajudará na luta contra o racismo no Brasil.”

Segundo Dias, o indiciamento dos acusados por racismo foi correta. De acordo com a legislação, entende-se como injúria racial quando o ataque se dirige a uma pessoa. Já o crime de racismo é direcionado a uma comunidade. “Como nesse caso as ofensas foram públicas, postadas em rede social, e atingiram mais pessoas, podem ser enquadradas como racismo.”

Por meio de sua assessoria, Taís Araújo declarou que não se manifestaria sobre a soltura dos acusados. Na quarta-feira, ela divulgara nota comemorando as prisões. A atriz teve o perfil no Facebook atacado em 31 de outubro de 2015.