Após a repercussão negativa do Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca, o governo federal editou uma nova medida – que sairá em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira, 28, – para “melhor explicar” o que é a Renca. O decreto, mantém a extinção da reserva, mas entre os poucos pontos alterados prevê a criação de um Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca interministerial.

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O novo decreto, de acordo com o governo, tem como objetivo regulamentar a exploração mineral “apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira”. O texto determina a criação do Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca, no âmbito da Casa Civil, com representantes também dos Ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência; da Justiça e Segurança Pública, escolhido dentre os servidores da Fundação Nacional do Índio – Funai; e da Agência Nacional de Mineração.

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Além disso, o texto prevê que serão convidados para integrar o comitê de acompanhamento um representante do Poder Executivo do Estado do Amapá e um do Pará. “A participação no Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”, diz o texto.

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O novo texto mantém a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Seus Associados, constituída pelo Decreto nº 89.404 de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá. “Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de: I – autorização de pesquisa mineral; II – concessão de lavra; III – permissão de lavra garimpeira; IV – licenciamento; e V – qualquer outro tipo de direito de exploração minerária”, diz o texto.

O decreto prevê que o início de processos administrativos para o cancelamento dos títulos concedidos e indeferimento de concessão de novos títulos de direito minerário requeridos entre a criação e a extinção da Renca. “O início da exploração dos recursos minerais estará condicionado à aprovação pelos órgãos e pelas entidades competentes dos seguintes planos, observado o disposto em legislação específica”, destaca o texto.

O decreto prevê a proibição da concessão de títulos de direito minerário a pessoa que comprovadamente tenha participado de exploração ilegal na área da extinta Renca. “A proibição estabelecida no caput se aplica aos sócios, aos controladores dos sócios e às pessoas naturais que compõem, direta ou indiretamente, as empresas do mesmo grupo econômico da pessoa jurídica solicitante”, explica.

O texto determina que caberá à Agência Nacional de Mineração, nas áreas da extinta Renca, a autorização para transferência do título de direito minerário, que somente será autorizada após decorrido o prazo de dois anos, “contado da data da expedição do título, para as pessoas naturais ou jurídicas que comprovarem deter as mesmas condições técnicas e jurídicas do detentor original”.