O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, analisou a decisão do juiz federal substituto Mauro Spalding, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, que considerou criminosa a ação que tentou tirar do Estado o controle acionário da Copel, por meio de venda de títulos ?podres?. O procurador falou ontem na Escola de Governo. Spalding deferiu liminar em favor do Paraná, suspendendo a eficácia do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de títulos públicos firmado com o Banestado S/A, cuja execução poderia resultar na transferência do controle acionário da Copel para o Banco Itaú.
Botto reiterou que o juiz, em sua sentença, atribuiu a uma possível atividade criminosa a aquisição feita originalmente pelo Banestado S/A e depois pelo Estado do Paraná, durante o governo Lerner, de títulos públicos ?podres?, sem qualquer liquidez, emitidos por Santa Catarina e Alagoas e pelos municípios paulista de Guarulhos e Osasco. ?Ao justificar sua decisão, o juiz federal destacou ser lamentável que ?o Estado do Paraná esteja mergulhado em dívidas relativas a aquisição de títulos públicos ocos, sem qualquer liquidez, emitidos como resultado de possível atividade criminosa??, disse.
De acordo com o procurador-geral, o juiz declarou: ?É deplorável imaginar-se que os fatos narrados na petição inicial realmente tenham ocorrido da forma com que lá se fizeram mencionar, ocasionando insustentável e inadmissível aviltamento do interesse público pela dilapidação despropositada do erário, com a transferência para o setor privado de uma instituição financeira estatal ?em troca de banana? e, ainda, de uma possível transferência para o setor privado de empresa de energia elétrica às avessas, execução da garantia ofertada, em decorrência daquele originário negócio jurídico?.