Para Botto, ação contra Copel foi criminosa

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, analisou a decisão do juiz federal substituto Mauro Spalding, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, que considerou criminosa a ação que tentou tirar do Estado o controle acionário da Copel, por meio de venda de títulos ?podres?. O procurador falou ontem na Escola de Governo. Spalding deferiu liminar em favor do Paraná, suspendendo a eficácia do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de títulos públicos firmado com o Banestado S/A, cuja execução poderia resultar na transferência do controle acionário da Copel para o Banco Itaú.

Botto reiterou que o juiz, em sua sentença, atribuiu a uma possível atividade criminosa a aquisição feita originalmente pelo Banestado S/A e depois pelo Estado do Paraná, durante o governo Lerner, de títulos públicos ?podres?, sem qualquer liquidez, emitidos por Santa Catarina e Alagoas e pelos municípios paulista de Guarulhos e Osasco. ?Ao justificar sua decisão, o juiz federal destacou ser lamentável que ?o Estado do Paraná esteja mergulhado em dívidas relativas a aquisição de títulos públicos ocos, sem qualquer liquidez, emitidos como resultado de possível atividade criminosa??, disse.

De acordo com o procurador-geral, o juiz declarou: ?É deplorável imaginar-se que os fatos narrados na petição inicial realmente tenham ocorrido da forma com que lá se fizeram mencionar, ocasionando insustentável e inadmissível aviltamento do interesse público pela dilapidação despropositada do erário, com a transferência para o setor privado de uma instituição financeira estatal ?em troca de banana? e, ainda, de uma possível transferência para o setor privado de empresa de energia elétrica às avessas, execução da garantia ofertada, em decorrência daquele originário negócio jurídico?.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo