Para a OAB, quebra de sigilo de Palocci somente com autorização judicial

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou nesta terça-feira (26) a respeito da denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro e deputado Antonio Palocci (PT-SP), por quebra do sigilo do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que "somente por meio de autorização judicial é admissível a quebra de sigilo".

Britto observou ainda que o direito de sigilo de dados, telefônico e de correspondência, são garantidos pela Constituição Federal. "São direitos fundamentais do cidadão, que foram conquistados ao longo do tempo e que têm que ser respeitados", afirmou. "É preciso evitar, portanto, que o Estado tenha acesso indiscriminado a essas informações do cidadão e faça delas um instrumento de pressão política, como se fazia no passado, durante a repressão", concluiu o presidente nacional da OAB.

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