Pacote para internet 4G exige cautela de consumidores

Depois de vencer no dia 30 o prazo dado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a criação de telefonia móvel de quarta geração nas seis cidades-sede da Copa das Confederações, o consumidor já pode escolher pacotes 4G em diversas operadoras.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, no entanto, defende precaução para aderir a essa tecnologia. “O ideal é aguardar esses primeiros meses”, diz. “Como a área de cobertura 4G é limitada, o consumidor pode acabar pagando por essa tecnologia e receber o serviço 3G, que ainda apresenta muitos problemas”, acrescenta.

O engenheiro Adalto Gonçalves, de 53 anos, há meses reclama do serviço 3G da TIM. “Ele está sempre fora do ar ou oscila”, diz. “Já fiquei dias sem poder trabalhar e a resposta da operadora é de que tenho de aguardar a normalização da rede e que serei indenizado da falha na próxima conta.”

Além dos problema com a tecnologia 3G, a falta de sinal é outra reclamação frequente registrada no Idec. A entidade sugere que, antes de adquirir qualquer serviço, o consumidor verifique se sua região é realmente coberta pela operadora. O celular TIM da analista de sistemas Daniela Oliveira, de 30 anos, sempre fica sem sinal em Guaratinguetá, cidade onde mora. “Já fiquei uma semana sem conseguir usar o telefone, pois não funcionava. Já na cidade vizinha, Aparecida, ele funcionou normalmente. O prejuízo é incalculável”, afirma.

A alteração unilateral de contrato é outra queixa comum em telefonia, diz a advogada. O administrador de empresas José Domingues Pereira, de 24 anos, diz que levou um susto quando sua conta da Telefônica/Vivo passou de R$ 100 para R$ 350. “A operadora justificou ser comum o aumento do valor de planos antigos. As soluções dadas foram mudar de plano e ficar sempre atento às promoções no site da Vivo”, explica.

Segundo Veridiana, a empresa pode reajustar o plano a cada 12 meses, seguindo índices determinados pela Anatel, que não são exorbitantes, como observado no caso de Pereira. “E quem tem de avisar das alterações no plano do cliente é a operadora”, diz.

Ao sentir-se prejudicado, o consumidor deve, primeiro, reclamar com a operadora e fazer uma denúncia na Anatel; se não conseguir solução, pode buscar ajuda em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ainda recorrer ao Juizado de Pequenas Causas, orienta Veridiana. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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