Um dia depois de o ministro da Defesa, Nelson Jobim, e a secretária de Aviação Civil, Solange Paiva Vieira, detalharem o plano de compensação por atrasos e cancelamentos de vôos, os passageiros ainda não sabem quando as medidas entrarão em vigor. Terça-feira, as autoridades anunciaram a edição de uma Medida Provisória, que passa a vigorar assim que é publicada no Diário Oficial. Nesta quarta-feira (5), porém, a Assessoria de Imprensa do Ministério da Defesa esclareceu que ainda não está claro o teor da MP e, portanto, não há garantia de que os atrasos e cancelamentos no período do Natal já serão recompensados. A medida vale para atrasos e cancelamentos causados por responsabilidade da empresa e não se aplica para problemas causados por condições meteorológicas, por exemplo.
Pelo plano anunciado na terça-feira, os passageiros as empresas terão que dar créditos aos passageiros no valor de 5% dos bilhetes nos atrasos de 30 minutos a uma hora. Se o vôo atrasar de uma a duas horas, o reembolso será de 10% do valor. O ministério divulgou uma escala que vai até 50% do preço da passagem nos atrasos de mais de cinco horas. Segundo a assessoria, no entanto, não está decidido se a Medida Provisória já publicará a tabela de ressarcimento, para que possa ser aplicada assim que a MP for editada. Outra possibilidade é que a MP fale genericamente de medidas para compensar o passageiros, mas dê prazos à Anac e às empresas para se adaptarem ao novo sistema.
A assessoria afirmou que o plano de ressarcimento "não valerá necessariamente para o Natal". A medida prevê que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá, a partir do dia do vôo, prazo de um mês para julgar se o atraso foi de responsabilidade da companhia ou não. Se for, o passageiro terá direito ao ressarcimento, mas ainda não está claro como as empresas tornarão os créditos disponíveis, como será o sistema de informação aos clientes e os prazos em que eles poderão usar os créditos, no mesmo sistema das milhas atuais.