O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira, 10, uma resolução que define a ozonioterapia como um procedimento que só pode ser realizado em caráter experimental. Com a decisão, os médicos só poderão realizar esse tipo de técnica em estudos, sob os critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

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A ozonioterapia consiste na aplicação de uma mistura de oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com indicação para tratamento de problemas circulatórios, doenças causadas por vírus, feridas infeccionadas, terapia complementar para diversos tipos de câncer e diversas outras aplicações. Para o CFM, porém, a técnica não tem fundamentação científica.

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A resolução foi publicada pelo CFM dois dias depois da veiculação de uma reportagem sobre a ozonioterapia no programa Fantástico, da TV Globo. Segundo o documento, porém, a resolução se baseia em decisão tomada em plenária no dia 20 de abril, que aprovou o parecer 9/2018, assinado no dia anterior, sobre um pedido de análise de evidências científicas da utilização clínica da técnica pleiteado pela Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz).

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No parecer, o CFM conclui que “este procedimento é experimental devido à falta de evidências científicas baseada na revisão sistemática da literatura para o seu uso na prática clínica” e que “há elevado grau de incerteza quanto à eficácia do procedimento”.

O parecer conclui ainda que “há ausência de benefícios nos prováveis efeitos da sua utilização clínica quando comparada aos tratamentos já consagrados em uso” e que há “evidência de estimativa de dano aos pacientes submetidos à ozonioterapia”.

Com base nesse parecer, a nova resolução do CFM considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, “só podendo ser realizada sob protocolos clínicos de acordo com as normas do sistema Conep, em instituições devidamente credenciadas”.