Ordenada reintegração de área ocupada por contrários à transposição

Brasília – O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio, da 20ª Vara Federal de Salgueiro, Pernambuco, ordenou nesta sexta-feira (29) a reintegração de posse da área ocupada por movimentos sociais em Cabrobó (PE). A Polícia Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverão acompanhar a desocupação da área.

O juiz determinou que as lideranças do movimento sejam citadas nominalmente, e recomendou cautela à polícia. ?Adverte-se, desde logo, que a ordem de reintegração deverá ser cumprida com as máximas cautela, calma e ponderação pelos oficiais de Justiça e Policiais Federais?, afirma o juiz na sentença.

Em caso de descumprimento da determinação judicial ou de nova perturbação, a multa estabelecida foi de R$ 10 mil.

No entendimento do juiz, os os documentos apresentados demonstram que a área constitui bem da União, destinado à execução do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

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