As operadoras de telefonia celular pretendem acabar com a proibição do uso de viva-voz e fones nos carros. ?Devemos buscar a revogação da medida, espero que ela termine ainda este mês?, disse Arnaldo Tibyriçá, representante da Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel).
A decisão de proibir o fone de ouvido ou viva-voz para conversar ao volante foi anunciada ontem (28) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Hoje dois juristas consideraram a proibição ilegal. Um terceiro especialista achou a medida ilegal apenas no que diz respeito à proibição do viva-voz.
?Existe uma chance muito grande de revogação, pelo absurdo da medida?, explicou Tibyriçá, durante o evento Total Telecom & Fair (TTF). O executivo também ocupa o cargo de vice-presidente jurídico da BCP. Ele criticou a decisão, dizendo ter sido tomada sem nenhuma discussão prévia com as operadoras e os usuários de celular.
Segundo Tibyriçá, as associadas da Acel possuem informações para encaminhar ao governo federal, inclusive narrando experiências em outros países, sobre a segurança no uso do viva-voz e do fone de ouvido nos carros.
?Em cidades como o Rio e São Paulo, quantos minutos não são perdidos no trânsito??, questionou o executivo. Ele lembrou que existem ocasiões em que as pessoas precisam se comunicar por celular quando ao volante até por motivo de segurança.
?Ilegal? – Os juristas Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, e Luiz Flávio Gomes presidente da organização não-governamental Instituto de Ensino Jurídico de São Paulo, classificaram como ?ilegal? a proibição do Denatran.
Para Gandra, o problema é que o Denatran fez uma restrição que não está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei que regula o setor no País. Por isso, a seu ver, a proibição ?fere o princípio da legalidade?. Ele acha que quem quiser continuar a usar fone e viva-voz pode recorrer a mandado de segurança.
Outro conflito, segundo Gandra, é que a proibição subordinou o CTB a uma portaria, e não o contrário, o que esbarra no princípio da hierarquia das leis. Ele lembrou que a Constituição determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
?É uma decisão ilegal, porque só por lei nós podemos ter os nossos direitos restringidos?, avaliou Flávio Gomes. ?Dá uma sensação de arbitrariedade. Há certa desconsideração ao consumidor?, acrescentou, lembrando que os aparelhos foram comprados pelos motoristas e empresas investiram em produção.
O jurista Eduardo Reali Ferrari, professor doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e Pontifícia Universidade Católica (PUC), disse que o CTB proíbe o uso de fone, além do celular, e por isso acha que a ilegalidade da medida do Denatran é apenas quanto ao viva-voz.
Denatran – O Denatran, por meio de sua Assessoria de Imprensa, explicou que a portaria n.º 48, publicada hoje, apenas revogou a portaria n.º 24, que autorizava o uso do fone, e por isso não altera o CTB. A portaria também não faz referência ao viva-voz. Mesmo assim, o uso desse aparelho no trânsito também está proibido porque ele não havia sido submetido à apreciação do Denatran e, portanto, era comercializado sem autorização do órgão.
Segundo o departamento, o artigo 169 do CTB proíbe dirigir sem atenção ou cuidados necessários à segurança. ?Isso cabe ao viva-voz, porque ele prejudica a atenção?, informou. A Assessoria de Imprensa garantiu que a portaria n.º 48 se baseou em estudo ?profundo do CTB e das condições de segurança no trânsito?.