Brasília (ABr) – O Ministério Público Federal no estado do Pará e a Polícia Federal planejam uma operação conjunta para cumprir, no prazo de uma semana, a ação de despejo da empresa Incexil da região da chamada Terra do Meio, localizada em território paraense. A informação é do procurador da República Felício Pontes Jr. ?Nós já temos as informações necessárias e a ação de despejo deve ser cumprida nos próximos sete dias?, disse o procurador.

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Segundo Felício Pontes, a Incexil se diz proprietária de quase 5 milhões de hectares de terras na região, considerados a maior área grilada do País. A empresa pertence ao grupo CR Almeida, do empresário Cecílio do Rêgo Almeida, dono da fazenda Curuá, em Santarém, no Pará, que fica na região da Terra do Meio.

De acordo com o procurador, há cerca de quatro semanas, a Justiça Federal do Pará concedeu liminar autorizando o despejo. A liminar pede também a desapropriação da fazenda. Com isso, o proprietário da Curuá fica impedido de negociar as terras ou indenizar possíveis desapropriações.

A liminar ordena que a Polícia Militar não atue em benefício de Cecílio Almeida, numa resposta direta à presença de policiais militares que fazem segurança para os grileiros na região, conforme divulgado pela imprensa local no fim do ano passado.

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Segundo informações da assessoria do MPF no Pará, vários argumentos processuais foram usadas para tentar interromper a ação, entre os quais o de que o órgão não teria legitimidade para atuar no caso. Todas as alegações foram derrubadas pela Justiça do Pará. O MPF entrou com uma ação por causa do perigo criado após o anúncio da Reserva Extrativista do Riozinho do Anfrísio, em novembro do ano passado.

A Procuradoria da República detectou que metade da área da reserva coincide com o perímetro da fazenda Curuá. Com isso, os grileiros poderiam acabar recebendo indenização por uma área que, no entendimento do Ministério Público, pertence ao estado do Pará e à União.

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Além de incidir sobre a área da Reserva Extrativista do Riozinho do Anfrísio, a fazenda Curuá se encontra em outras áreas da União: todas as Terras Indígenas Xypaia e Curuaya, toda a Floresta Nacional de Altamira, 82% da Terra Indígena Baú e toda a gleba dos Projetos de Assentamento Nova Fronteira e Santa Júlia, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Os procuradores da República responsáveis pela ação pedem, em caráter definitivo, o cancelamento da matrícula e registros existentes no Cartório de Registro de Imóveis de Altamira referentes à Curuá.

Essa é a terceira ação judicial que trata do caso da Curuá. A primeira tramita na comarca de Altamira, também no Pará, e foi proposta pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), em 1996, pedindo a anulação do título da propriedade.

A segunda ação, movida em 2003 pelo MPF, também tramita na subseção da Justiça Federal em Santarém e trata da responsabilidade criminal dos titulares da fazenda e dos oficiais do cartório de Altamira envolvidos nas falsificações.

Empresa ainda tenta manter a área gigante na Terra do Meio

O advogado da Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda. (Incexil), Eduardo Toledo, afirmou que já recorreu da decisão do juiz de Santarém – que pretende fazer com que a empresa desocupe terras do território paraense -, no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília. ?Houve uma Comissão Parlamentar de Inquérito Federal que tratou desse assunto e concluiu que não havia essas irregularidades.?

Segundo o advogado, a Incexil vem conservando a área desde que a adquiriu, de modo que ela continua intacta em função da atuação da empresa na região. Toledo diz que há 138 ações da empresa contra invasores, com o objetivo de impedir a devastação do lugar. Ele conta que, ao contrário da Incexil, grandes áreas nunca foram preservadas pelo País. ?Mas, quem vai decidir é a Justiça?, afirmou. Toledo disse que se for julgada a titularidade da empresa, havendo desapropriação, ela deverá receber indenização.

Ele considera importante frisar que não há vinculação entre a empresa e a CR Almeida, de propriedade de Cecílio do Rego de Almeida. ?São pessoas jurídicas distintas. Querendo desenvolver projeto no Pará, filhos e sobrinhos de Almeida compraram quotas da empresa em 1996?, explicou. (Rhodrigo Deda)