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Brasília – O delegado da Polícia Federal Aloízio Rodrigues teve seu pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo. Rodrigues fazia parte da quadrilha de venda de sentenças judiciais descoberta na Operação Anaconda. O habeas-corpus foi impetrado contra decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região que o considerou culpado nos crimes apresentados pela denúncia. A defesa afirma que a denúncia não tem fundamento algum, pois deixou de expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, requisito indispensável, prejudicando assim o direito a ampla defesa do denunciado. Por esse motivo considera nulo o processo. O ministro Sálvio de Figueiredo alegou que habeas-corpus não é a ação adequada para a análise da falta de fundamento da denúncia, servindo apenas como remédio constitucional que assegura aos cidadãos a correção do abuso de poder que comprometa a liberdade de locomoção. Com esse argumento, indeferiu a liminar.

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