A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, um pacote de medidas de emergência para combate ao crime organizado. As propostas seguem agora para análise dos deputados. O relator de alguns dos projetos, senador Demóstenes Torres, espera que as propostas sejam tratadas como prioridade na Câmara. ?É óbvio que, se puder aprovar rapidamente, nós teremos uma legislação boa, rigorosa, que não fere de forma alguma qualquer princípio fundamental inserido na Constituição?, disse Torres.
As medidas têm como objetivo reprimir o crime organizado e garantir tranqüilidade dentro dos presídios. ?Com o preso não podendo se comunicar com sua organização criminosa, naturalmente, vamos fraturar esse relacionamento e, com isso, vamos ter tranqüilidade dentro dos presídios e quebrar, de certa forma, muito, as organizações criminosas, porque muitos de seus líderes estarão presos?, ressaltou.
Entre as medidas aprovadas, está a que cria o Regime de Segurança Máxima por 720 dias, prazo que poderá ser prorrogado, repetido ou convertido no Regime Disciplinar Diferenciado. No regime de isolamento, fica proibida a entrada de alimentos, som e outros utensílios, e os contatos com advogados serão mensais. Além disso, o detento só poderá receber a visita de dois familiares, separado por vidro e com filmagem. Haverá banho de sol por duas horas por dia e a comunicação com outros presos será vedada.
Outra medida aprovada obriga concessionárias de telefonia móvel a instalar sistema bloqueador de sinais para telefones celulares nos presídios e adjacências. Outro projeto prevê a cobrança de indenização do criminoso que destrói o presídio e a indisponibilidade de bens que foram adquiridos com produto do crime ou procedência duvidosa.
Os projetos aprovados
1. Disciplina a reparação de dano decorrente da prática de infração penal.
2. Estabelece pena máxima de 30 anos, sem direito de redução, para presos condenados a penas de, por exemplo, 300 anos.
3. Aumenta o prazo prescricional, ou seja, prazo de duração para um processo
ser julgado.
4. Cria o Serviço de Inteligência Carcerária para fiscalizar a movimentação nos presídios. Cria o Sistema de Segurança Máxima. A matéria diz também que o preso poderá ficar em outra unidade da federação, longe da área de influência.
5. Prevê indisponibilidade dos bens do criminoso.
6. Prevê como falta grave a posse e utilização de telefones celulares ou outros equipamentos de comunicação por presos no interior de estabelecimentos penais. A prática de falta grave poderá ensejar o isolamento do criminoso.
7. Extingue a possibilidade de concessão do livramento condicional a condenado reincidente em crime punido com reclusão.
8. Institui a delação premiada também para o condenado. Quem colaborar com a Justiça, ainda que condenado, poderá ter sua pena reduzida. Hoje o benefício existe para quem está em processo de julgamento.
9. Estabelece a possibilidade de o juiz interrogar o réu ou inquirir testemunha presos, através da vídeoconferência.
10. Prevê a obrigatoriedade de as concessionárias de telefonia móvel instalarem sistema bloqueador de sinais para telefones celulares nos presídios e suas adjacências. Após aprovação do projeto, as concessionárias terão prazo de 180 dias para montar o equipamento, podendo ser multadas, caso não cumpram a determinação.
11. Determina a criação de programa de subsídios para a compra de casas por bombeiros, policiais militares e civis.