Relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) apresentado nesta quinta-feira (28) aponta que medidas o Brasil precisa tomar para evitar casos de prisões arbitrárias. O documento foi feito por um grupo de peritos nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da organização, que visitou o país para identificar violações que possam resultar em prisões indevidas.
O documento preliminar destaca, dentre os aspectos negativos, o número ainda pequeno de defensores públicos no país. “Há estados que não têm defensoria pública e em algumas cidades os defensores chegam a ter 800 casos, o que torna impossível fazer uma boa defesa. Isso é uma coisa que tem que melhorar rápido”, disse o advogado chileno Roberto Garretón .
Com base em visitas a prisões, delegacias, centros de detenção para imigrantes e instituições psiquiátricas de Campo Grande (MT), Fortaleza (CE), do Rio de Janeiro (RJ), de São Paulo (SP) e Brasília (DF), o grupo também observou que embora o Brasil tenha uma boa legislação para penas alternativas, a principal medida de punição ainda é a prisão.
A comissão considera que por uma questão cultural, os juízes brasileiros ainda resistem em aplicar medidas alternativas. Segundo o grupo, com 550 mil presos o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo, quase metade desse total – 217 mil pessoas – ainda aguardam julgamento.
Apesar de nessas visitas não ter sido analisado nenhum caso específico, as internações compulsórias para dependentes de crack também estão na lista de preocupações. “O que nos disseram é que durante os grandes eventos (Copa do Mundo e Olimpíadas) o Brasil quer mostrar sua melhor cara”, disse Roberto Garretón. Os representantes da ONU ressaltaram que a questão não é como remover esses dependentes das ruas, mas sim como tratá-los.
Outro ponto, diz repeito à demora para que o preso vá a julgamento no Brasil. Segundo a comissão, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado pelo Brasil desde 1992, diz que “qualquer pessoa presa deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade”. Apesar disso, o grupo verificou que aqui, o juiz é apenas comunicado pela autoridade policial que houve uma prisão, “isso não é cumprir o pacto”, disse o advogado.