Agência Brasil |
Lula: problemas à vista. |
São Paulo – Associações empresariais e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) lançaram ontem um manifesto para reivindicar, ao Congresso Nacional, a queda do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à chamada Emenda 3, do projeto de lei que cria a Super-Receita.
O manifesto, assinado inicialmente por sete entidades representativas, alega que a Emenda 3 mantém o estado de direito ao impedir que fiscais da Super-Receita apliquem multas em caráter definitivo às empresas, estabelecendo exclusividade de penalização ao Poder Judiciário.
?O objetivo maior do movimento é ser a favor da manutenção do estado de direito, no qual o Executivo não cumpra o papel do Judiciário ao transformar o fiscal em juiz?, declarou o presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Claudio Vaz, após o lançamento do manifesto na sede da OAB-SP. ?Hoje é o fiscal julgando a questão trabalhista, e amanhã será o policial quem julgará a questão penal?, acrescentou Vaz.
De acordo com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D?Urso, o movimento pela queda do veto tem o objetivo de manter ?atos jurídicos perfeitos? nos contratos firmados entre prestadores de serviços e as empresas. ?A discussão é sobre o sistema jurídico de separação dos poderes, e não se será feita a defesa ou não dos direitos do trabalhador?, argumentou D?Urso. ?Está errada a posição dos sindicatos, de alegarem que a manutenção do veto à Emenda 3 vai assegurar os direitos dos trabalhadores?, complementou o presidente da OAB-SP.
Na mesma linha de crítica aos sindicatos, o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, enfatizou que não adianta a classe trabalhadora ?sonhar por um mundo perfeito, enquanto duas em cada três empresas do País, e seus respectivos trabalhadores, permanecem na informalidade?.
?Quero que os sindicatos digam qual é o direito daqueles que estão na informalidade. Sendo o sujeito um PJ, cabe ao sindicato fiscalizar a relação entre capital e trabalho e mover ação judicial, caso identifique algo de incorreto nesta relação?, avaliou o presidente da ACSP.
?É preciso que os trabalhadores tenham claro que, se sentirem prejudicados, podem recorrer à justiça trabalhista, porque o contrato firmado entre o PJ e a empresa está sujeito à legislação?, acrescentou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcázar.