Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou ontem, por unanimidade, o voto da comissão que propôs alterações significativas na Lei dos Crimes Hediondos. Com a decisão, a OAB se posiciona pela defesa de alterações na lei, propondo uma gradação das penalidades aplicadas no Brasil de acordo com a gravidade dos crimes cometidos.
“O regime criado pelo regime da Lei de Crimes Hediondos é monstruoso, porque elevou de oito para oitenta a aplicação das penas. A comissão propõe que seja feito um estudo detalhado das penas aplicadas no País, no sentido de se criar um meio termo, uma recalibragem das penas”, afirmou o presidente da comissão que estudou a matéria, Alberto Toron, na leitura do voto.
A principal crítica de Toron ao texto atual da Lei 8.702/90 é o fato de não existir um sistema progressivo para a aplicação das penalidades. Como exemplo, ele citou a equiparação da falsificação de cosméticos à falsificação de medicamentos, ambos com pena de dez anos de reclusão. Citou ainda a equivalência das penalidades aplicadas ao usuário de pequenas quantidades de drogas e ao traficante de drogas.
