Brasília – A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de estender a fidelidade partidária aos cargos majoritários ? prefeitos, senadores, governadores e presidente da República ? deve ser festejada. A avaliação é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
Ontem (16) à noite, o TSE determinou que os mandatos dos ocupantes dos cargos majoritários pertencem aos partidos e não aos eleitos. A medida acompanhou decisão do próprio TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado a fidelidade partidária para cargos proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).
Para Britto, a decisão reconhece o princípio democrático de respeito à relação entre a vontade do eleitor e a atuação do político eleito. Ele disse que o candidato apresenta um programa eleitoral e partidário e o eleitor vota de acordo com as propostas apresentadas. Portanto, na opinião de Britto, o vínculo com as propostas dos candidatos deve ser mantido depois da eleição: ?Essa vinculação é fundamental em um sistema democrático porque em uma democracia se pressupõe respeito ao suberano que é o povo?.
O presidente da OAB avaliou ainda que, com a decisão do TSE, as trocas partidárias serão evitadas no próxima disputa eleitoral. ?Muda na próxima eleição a preocupação do candidato a escolher um partido combatível com o seu pensamento. O troca-troca partidário como moeda de negociação deixa de existir, a cooptação econômica e eleitoral perde a razão de ser porque agora o candidato vai ser obrigado a respeitar o conteúdo programático prometido ao soberano povo?, argumentou.
Segundo a assessoria de imprensa do TSE, na próxima semana o tribunal vai decidir sobre o procedimento a ser adotado nos casos de infidelidade partidária para os cargos majoritários. Na decisão de ontem, não foi estabelecida a data de aplicação da fidelidade.
No caso dos cargos proporcionais, no dia 4, o STF, ao analisar mandados de segurança do Partido Popular Socialista (PPS), do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Democratas (DEM), concordou com a fidelidade partidária e estabeleceu que a regra passaria a valer a partir de 27 de março deste ano, quando o TSE decidiu a favor da fidelidade partidária pela primeira vez.
Segundo Britto, agora a discussão é se a data para os cargos majoritários será também 27 de março ou a partir da data da decisão de ontem do TSE. ?Não poderia a interpretação gerar prejuízo a quem dela não tinha conhecimento. A tendência é fixar como marco definidor a decisão do Supremo?, opinou.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o tribunal só vai analisar a questão da data se algum partido ou político entrar com ação no tribunal.