A secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi condenada a pagar R$ 50 mil ao juiz do Trabalho de Cubatão, na Baixada Santista (SP), José Eduardo Olivé Malhadas. A sentença foi proferida na segunda-feira pelo juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales, por causa da inclusão do nome de Malhadas na lista que a secção da OAB elaborou com os nomes daqueles que o Conselho Seccional da entidade julga "violadores das prerrogativas do advogado". A assessoria da secção de São Paulo da Ordem informou que a entidade recorrerá desta decisão.

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A relação, com mais de cem nomes, entre juízes, delegados, promotores, procuradores e políticos, dentre outros, provocou muita polêmica e uma das maiores brigas públicas entre a secção de São Paulo o Ministério Público (MP) paulista. No dia 13, o procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo César Rebello Pinho, fez um ato de desagravo – em razão da inclusão dos nomes de três promotores – e classificou a iniciativa da OAB paulista de "fascista". Em resposta, a direção da OAB informou que a entidade não tinha um rol de inimigos, mas sim um cadastro que tem o intuito de combater o comportamento das autoridades que violam as prerrogativas legais da advocacia.

Na ação que interpôs, o juiz do Trabalho de Cubatão alegou que passou por constrangimento ao ter o nome inscrito no cadastro de autoridades que receberam moção de repúdio da OAB. Malhadas destacou que, com a ampla divulgação dessa lista pela mídia, ele foi exposto ao ridículo e o prestígio e auto-estima de anos de profissão também ficaram prejudicados. De acordo com a sentença da 7ª Vara Cível Federal, Malhadas entrou para a lista por causa da resolução que pronunciou e foi interpretada pelo advogado do processo como confusa e malfeita.

O juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo pontua também, na determinação, que as prerrogativas usadas pela OAB para elaborar a listagem não se estendem para o julgamento de cidadãos ou autoridades diversas, neste caso, o juiz. "Logo, o julgamento de autoridades alheias aos quadros da OAB representa julgamento extrajurídico, alheio às suas prerrogativas", emendou.

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"Represália"

Gonçalves ressaltou ainda que "a ‘abusividade’ da OAB decorre do próprio contexto em que essa lista fora criada, aliado à conotação de represália, pois o cadastro fora lançado imbuído de censura explícita ao público, com comparação expressa ao ‘Serasa’ de autoridades". Ainda na sentença, o juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal destaca: "Com base em reportagens fidedignas, houve a informação precisa de que as autoridades ali cadastradas jamais poderão se inscrever nos quadros da OAB, como se tratasse de um clube privado, ou a instituição de uma pena sem prévia lei que o defina, tida ainda como perpétua, em desprezo aos preceitos da Constituição Federal." Gonçalves concluiu que é "fato notório" que a inscrição na lista abalou a auto-estima, reputação e imagem de homem público de Malhadas. "Isto é suficiente para amparar o dano moral.

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