OAB de SP é condenada a pagar R$ 50 mil reais a juiz

A secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi condenada a pagar R$ 50 mil ao juiz do Trabalho de Cubatão, na Baixada Santista (SP), José Eduardo Olivé Malhadas. A sentença foi proferida na segunda-feira pelo juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales, por causa da inclusão do nome de Malhadas na lista que a secção da OAB elaborou com os nomes daqueles que o Conselho Seccional da entidade julga "violadores das prerrogativas do advogado". A assessoria da secção de São Paulo da Ordem informou que a entidade recorrerá desta decisão.

A relação, com mais de cem nomes, entre juízes, delegados, promotores, procuradores e políticos, dentre outros, provocou muita polêmica e uma das maiores brigas públicas entre a secção de São Paulo o Ministério Público (MP) paulista. No dia 13, o procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo César Rebello Pinho, fez um ato de desagravo – em razão da inclusão dos nomes de três promotores – e classificou a iniciativa da OAB paulista de "fascista". Em resposta, a direção da OAB informou que a entidade não tinha um rol de inimigos, mas sim um cadastro que tem o intuito de combater o comportamento das autoridades que violam as prerrogativas legais da advocacia.

Na ação que interpôs, o juiz do Trabalho de Cubatão alegou que passou por constrangimento ao ter o nome inscrito no cadastro de autoridades que receberam moção de repúdio da OAB. Malhadas destacou que, com a ampla divulgação dessa lista pela mídia, ele foi exposto ao ridículo e o prestígio e auto-estima de anos de profissão também ficaram prejudicados. De acordo com a sentença da 7ª Vara Cível Federal, Malhadas entrou para a lista por causa da resolução que pronunciou e foi interpretada pelo advogado do processo como confusa e malfeita.

O juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo pontua também, na determinação, que as prerrogativas usadas pela OAB para elaborar a listagem não se estendem para o julgamento de cidadãos ou autoridades diversas, neste caso, o juiz. "Logo, o julgamento de autoridades alheias aos quadros da OAB representa julgamento extrajurídico, alheio às suas prerrogativas", emendou.

"Represália"

Gonçalves ressaltou ainda que "a ‘abusividade’ da OAB decorre do próprio contexto em que essa lista fora criada, aliado à conotação de represália, pois o cadastro fora lançado imbuído de censura explícita ao público, com comparação expressa ao ‘Serasa’ de autoridades". Ainda na sentença, o juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal destaca: "Com base em reportagens fidedignas, houve a informação precisa de que as autoridades ali cadastradas jamais poderão se inscrever nos quadros da OAB, como se tratasse de um clube privado, ou a instituição de uma pena sem prévia lei que o defina, tida ainda como perpétua, em desprezo aos preceitos da Constituição Federal." Gonçalves concluiu que é "fato notório" que a inscrição na lista abalou a auto-estima, reputação e imagem de homem público de Malhadas. "Isto é suficiente para amparar o dano moral.

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