OAB condena aumento anual de custas

A OAB-PR divulgou ontem uma nota criticando a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de uma emenda ao projeto de reajuste dos servidores do Poder Judiciário, garantindo reajustes anuais das custas judiciais cobradas por cartórios. A emenda foi apresentada pelo deputado Mário Bradock (PMDB), o projeto agora segue para a Comissão de Finanças. Segundo o presidente da OAB-PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco, a emenda provocou surpresa e indignação, uma vez que a seccional da ordem vinha discutindo com a Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná alternativas para corrigir distorções dos valores de custas judiciais e elaborar uma tabela mais justa.

O artigo 1.º do projeto de Lei n.º 653/05 prevê o reajuste dos valores básicos dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo do Tribunal de Justiça. A ele foi acrescentado mais um texto: "O valor do VRC passa a ser corrigido, automaticamente, pela média do INPC/IGP/DI ou ao valor que vier a substituí-lo, sempre no primeiro dia útil de cada ano, a partir de sua última atualização". O VRC é o Valor de Referência de Custas, um indexador sobre o qual se calcula o valor de cada serviço cobrado pelos cartórios judiciais.

Atualmente, para que a tabela de custas seja alterada, é preciso submeter a proposta a votação na Assembléia Legislativa. Se a emenda ao projeto for aprovada, essa exigência deixa de existir.

O autor da emenda disse que o Paraná é o único estado da federação onde o judiciário tem que pedir o consentimento dos deputados estaduais para alterar o valor dos serviços de cartório. 

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