O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que a sanção presidencial da lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia foi uma grande “vitória da democracia e da cidadania”. A declaração de Britto consta de nota distribuída pela OAB.
Ao sancionar o projeto, recentemente aprovado pelo Congresso, o presidente da República em exercício, José Alencar, vetou três parágrafos do artigo 7º, sem promover alterações substanciais no texto. A nova lei garante ao advogado, segundo Brito, “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Alencar vetou os parágrafos 5º, que detalhava os instrumentos de trabalho dos advogados; o 8º, pelo qual a quebra da inviolabilidade não se estenderia “aos locais e instrumentos de trabalho compartilhado com demais advogados”; e o 9º, que previa que, em caso de ofensa a advogado inscrito na OAB, o Conselho da Ordem promoveria “o desagravo público do ofendido”
Na avaliação de Britto, a nova lei, após os vetos, consagra os princípios que vinham sendo defendidos pela OAB – entre eles, o de que “nenhuma profissão pode receber habeas-corpus preventivo para cometer crimes” – e o conteúdo democrático do texto aprovado pelo Legislativo. A lógica da lei, segundo ele, é a de que “o direito de defesa há de ser respeitado em todo país democrático e não poderia deixar de sê-lo no Brasil.
Britto afirma ainda: “O projeto que originou essa lei fez corretamente a separação entre a figura do criminoso e a figura do advogado, estabelecendo que o relacionamento do advogado com o cliente é inviolável, mas não é uma liberação para que o advogado, junto com seu cliente, cometa crimes.