Médicos estão eticamente liberados para a prática de ortotanásia. A nova versão do Código de Ética da profissão, que entra em vigor na terça-feira, recomenda aos profissionais que evitem exames ou tratamentos desnecessários nos pacientes em estado terminal. Em vez de ações “inúteis ou obstinadas”, como diz o texto, é aconselhada a adoção de cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do doente.
A inclusão do tema no Código foi feita antes mesmo de uma decisão na Justiça sobre o assunto. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma resolução esclarecendo profissionais que a ortotanásia – definida como a suspensão do tratamento que mantém vivo artificialmente paciente sem cura ou em estado terminal – não representava uma infração ética.
Apesar de ser uma prática frequente, a recomendação provocou polêmica. A Procuradoria da República no Distrito Federal ingressou com uma ação civil pública, comparando ortotanásia ao homicídio. Mesmo sem o julgamento da ação, o CFM decidiu incluir a recomendação no novo Código. “A redação foi bastante cuidadosa para afastar qualquer comparação entre ortotanásia com outras práticas”, disse presidente do CFM, Roberto Luiz D’Ávila. Ele acredita que, com esse novo texto, o assunto seja finalmente esclarecido.
O novo Código entra em vigor depois de mais de dois anos de debates. Nesse período, médicos discutiram a inclusão de uma outra medida que evitaria o uso desnecessário de procedimentos, batizada de diretivas antecipadas em vida. No documento, uma espécie de testamento voltado para a área de saúde, a pessoa indica o que gostaria e o que não gostaria de receber quando gravemente enferma. A intenção é voltar ao tema em uma resolução, que deverá ser editada ainda este ano.
Resoluções
O documento inclui uma série de resoluções que haviam sido editadas ao longo dos últimos anos, entre elas a proibição de consórcios para cirurgias ou da concessão de boletos de desconto em medicamentos.
O texto revela ainda a preocupação de evitar ações mercantilistas dos profissionais – determina, por exemplo, a declaração de conflito de interesses e a proibição de o médico participar de propaganda. Também não será permitido o recebimento de bônus graças à indicação de determinado produto ou farmácia.
O Código procura ainda trazer garantias para médicos, como a recomendação do consentimento informado por escrito. “O consentimento já existe, mas é feito de forma tácita”, disse D’Avila. Por esse instrumento, o médico tem de explicar para seu cliente detalhes do procedimento – seja exame, seja terapia -, seus riscos e eventuais efeitos colaterais.
Feito em 1988, o Código atual não faz nenhuma menção a técnicas de manipulação genética ou reprodução assistida. Justamente por isso, o novo texto traz regras sobre esses assuntos.